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A regulamentação da reforma tributária deve confirmar que o setor de alimentação fora de casa – constituído por estabelecimentos como bares e restaurantes – será beneficiado com uma alíquota de 40% menor em relação àquela que for definida como base para o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, a ser criado. Entretanto, empresários e especialistas do setor não descartam um aumento da carga de tributos, principalmente durante o período de transição, que deve durar até 2033. Simulações apontam para incremento de até 100%.
Desse modo, há pelo menos duas preocupações: o aumento da carga vai representar o fim de margens de lucro, obrigando as empresas a repassarem esse impacto para o preço dos produtos. Consequência: um encarecimento das refeições para o consumidor final. É para esse cenário que a Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) alerta, conforme as palavras do Diretor de Relações Internacionais da entidade, Rafael Cardoso.
“É isto que precisamos evitar: uma elevação no custo da alimentação fora do lar, porque isso impacta a vida das pessoas”, adverte o especialista, explicando que comer fora de casa faz parte da rotina diária de milhões de trabalhadores. “No modo de vida contemporâneo, em grandes cidades, fica impossível a pessoa ir em casa na hora do almoço.” Além disso, acrescenta, o food service está ligado também a outras atividades da economia, como o turismo – seja o de lazer, seja o de eventos.
Diretor de Relações Internacionais da ANR, Rafael Cardoso
O IVA dual será constituído pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que vai substituir PIS/Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por ente constituído por estados e municípios, e que vai ficar no lugar do ICMS e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A reforma cria ainda o Imposto Seletivo (IS), com alíquotas maiores para produtos tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Levantamento da ANR, divulgado quando a regulamentação da reforma passou pela primeira etapa (aprovação pela Câmara dos Deputados, em julho), com base em simulações, antevê risco de a carga tributária sobre o setor de alimentação fora de casa até dobrar.
“As simulações consideraram a proposta de unificação dos impostos federais (PIS e Cofins), estadual (ICMS) e municipal (ISS) prevista na reforma. Nelas foi indicado que o imposto final da atividade ficaria entre 14 e 15%, desde a compra dos ingredientes, passando pela produção e até a entrega da refeição pronta. Hoje, a carga tributária varia de 7 a 8%”, informa texto da entidade.
A ANR acrescenta: “Como a rentabilidade média do setor é de 10%, com a alteração dos impostos, os restaurantes praticamente ficariam sem lucro, precisando reajustar seus preços entre 15 e 20% de forma a sobreviver a este aumento de imposto”.
O risco apontado pela associação que representa os restaurantes é confirmado por uma empresa desenvolvedora de sistemas de gestão especializados em atender empresas do food service, a ACOM Sistemas. Para o CEO da ACOM, Carlos Drechmer, a reforma tributária é necessária e bem-vinda, na medida em que desburocratiza o modelo tributário, ao simplificá-lo. Contudo, especialmente nos sete anos de transição (entre 2026 e 2033), além de essa simplificação não ocorrer, já que as mudanças vão coexistir com regras atuais, o aumento da carga tributária se mostra inevitável. “O setor vai sofrer nesse período”, projeta.
CEO da ACOM, Carlos Drechmer
Drechmer argumenta que, embora o food service, ao ter, como insumos, alimentos que contarão com isenção ou alíquota reduzida do IVA dual, ao mesmo tempo lida com itens possivelmente incluídos no Imposto Seletivo, de sobretaxação. O resultado dessa equação, além da complexidade para sua apuração, indubitavelmente levará ao aumento da carga, em relação à situação atual.
Para o consultor Claudinei Coiado Angel, sócio-diretor da VLC Consultores, os empresários do setor de alimentação fora de casa devem começar desde já a se preparar para o novo cenário. “Da mesma forma como ocorre atualmente, contar com um bom suporte tecnológico e muito bem parametrizado será fundamental para a adequada apuração dos tributos. Manter os cadastros atualizados e acompanhar o perfil da atividade do cliente na formação de custos poderá ser um diferencial importante”, recomenda.
Sócio-diretor da VLC Consultores, Claudinei Coiado Angel
A regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional estabeleceu uma alíquota do IVA dual para o setor de bares e restaurantes reduzida em 40% da alíquota de referência do novo tributo. Ou seja, se o IVA dual ficar em 30%, para o setor a alíquota seria de 12%. “De acordo com o projeto [de regulamentação], inicialmente todo valor pago a título de IBS e CBS será compensado com os tributos tradicionais apurados atualmente. Dessa forma, nesse momento é importante a correta apuração e controle desses valores”, orienta. A alíquota base do IVA dual ainda será definida.
SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária foi promulgada no ano passado pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132/2023). Agora em 2024, por meio do projeto de lei (PLP 68/2024), foram regulamentados pelo Congresso Nacional a CBS, o IBS e o IS, e pelo PLP 108/2024, a administração interfederativa dos recursos do IBS.
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