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Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz/ Edição: Denise Camargo/Secom
Decreto do governo do Rio Grande do Sul publicado na quinta-feira (16) beneficia microcervejarias. Estende os atuais benefícios fiscais (crédito presumido) para quem produzir até 5 milhões de litros de cerveja. Até então, a redução do ICMS que incide sobre o valor da venda da indústria estava limitada a uma produção de 3,5 milhões de litros anuais.
Além
de estimular o aumento no volume de produção, a Secretaria da Fazenda
busca assegurar condições de competitividade das unidades artesanais
gaúchas com empresas do setor de outros estados, em especial Santa
Catarina, onde a mesma redução tributária já era concedida. A medida não
terá reflexos na arrecadação.
Na prática, as indústrias vinham limitando a 3,5 milhões de litros/ano a elaboração de chope e cerveja para não perderem o benefício fiscal. Mesmo assim, as microcervejarias responderam pelo faturamento de R$ 40 milhões ao longo de 2015, e a tendência é de novos investimentos por parte das empresas gaúchas.
O benefício que fixa a alíquota do ICMS em 12% é limitado à comercialização do produto por parte da indústria. O imposto sobre o consumo final segue adotando a alíquota de 25%, mais 2% de contribuição ao Ampara/RS, um fundo instituído para atender as políticas na área social.
O recolhimento do tributo de bebidas acontece por substituição tributária, quando é cobrado ainda na indústria sobre o preço médio oferecido ao consumidor final.
Fonte: http://revistabeerart.com/news/beneficio-icms-para-cerveja-no-rs
Na prática, as indústrias vinham limitando a 3,5 milhões de litros/ano a elaboração de chope e cerveja para não perderem o benefício fiscal. Mesmo assim, as microcervejarias responderam pelo faturamento de R$ 40 milhões ao longo de 2015, e a tendência é de novos investimentos por parte das empresas gaúchas.
O benefício que fixa a alíquota do ICMS em 12% é limitado à comercialização do produto por parte da indústria. O imposto sobre o consumo final segue adotando a alíquota de 25%, mais 2% de contribuição ao Ampara/RS, um fundo instituído para atender as políticas na área social.
O recolhimento do tributo de bebidas acontece por substituição tributária, quando é cobrado ainda na indústria sobre o preço médio oferecido ao consumidor final.
Fonte: http://revistabeerart.com/news/beneficio-icms-para-cerveja-no-rs
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