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Nos últimos meses, o tema da cidadania italiana voltou ao centro do debate jurídico internacional. Alterações legislativas recentes, especialmente o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, reacenderam discussões profundas sobre os limites do legislador e, sobretudo, sobre a natureza jurídica da cidadania italiana.
Em meio a esse cenário de incertezas, uma questão se impõe: a cidadania italiana é uma concessão do Estado ou um direito originário protegido pela Constituição?
A tentativa de restrição e o novo cenário jurídico
O novo regime legal introduziu critérios mais restritivos para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, sobretudo para aqueles nascidos fora da Itália e com múltiplas nacionalidades. A justificativa estatal foi clara: conter o crescimento exponencial de pedidos, especialmente oriundos da América Latina.
No plano administrativo, a mudança é significativa. Mas no plano jurídico-constitucional, o debate está longe de ser encerrado.
Isso porque o legislador ordinário não atua em um vácuo. Ele está submetido a uma construção histórica e jurisprudencial sólida, que há décadas reconhece a cidadania como algo muito mais profundo do que um simples ato administrativo.

