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A regulamentação da reforma tributária, por meio de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, deve ser concluída ainda em 2024. Com isso, em 2025, se cumpre um ano de implementações para que, em 2026, as novas medidas comecem a vigorar. A partir de então, serão, no entanto, sete anos de transição entre o atual modelo e o novo. Portanto, até 2033, haverá dois regimes em vigência.
Algumas atividades econômicas devem ser mais afetadas por essa concomitância de modelos. Uma delas é o food service (em negócios voltados à alimentação fora do lar, como restaurantes e bares). Para especialistas e empresários ligados a essas atividades (cujo faturamento estimado neste ano é de R$ 428 bilhões, segundo a Abrasel, associação que representa o setor), o momento ainda é de muita incerteza e dúvidas. E de atenção redobrada, para evitar risco de passivos tributários.
O consultor Claudinei Coiado Angel, sócio-diretor da VLC Consultores, destaca que a convivência com dois regimes tributários será algo inédito para o food service. Também considera “bastante longo o período de transição”, até que, a partir de 2033, a reforma tributária esteja totalmente implementada e absorvida pelas empresas.
