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Viajar ainda pode ser um desafio para pessoas com deficiência e seus familiares. Além das barreiras físicas, a falta de informação muitas vezes faz com que direitos garantidos por lei não sejam plenamente exercidos. O que pouca gente sabe é que os acompanhantes também têm proteção legal em situações de viagem, tanto no transporte aéreo quanto no atendimento em locais públicos e privados. Mas apesar dos avanços, dados do Ministério do Turismo mostram que 53% das pessoas com deficiência já deixaram de viajar por falta de acessibilidade em destinos brasileiros.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) considera idosos, gestantes e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida como Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE). Nesses casos, quando o viajante não pode embarcar sozinho, seja por limitações físicas ou cognitivas, ele tem direito a um acompanhante.
“A legislação prevê que a companhia aérea disponibilize sem custo adicional ou permita que o próprio passageiro escolha alguém de confiança, para que o acompanhe, pagando uma tarifa reduzida, limitada a 20% do valor da passagem original. Em alguns casos, já está regulamentado o desconto de 80% para o assento dessa segunda pessoa”, explica Marco Lisboa, CEO da 3, 2, 1 GO!, rede de franquias especializada em oferecer experiências de viagens completas para destinos nacionais e internacionais.
