CURTA NOSSA FANPAGE: https://www.facebook.com/Cerva-na-Caneca-1075963362447109/
O segmento de vinhos importados vem passando ileso pelas crises econômicas, especialmente no Brasil. Segundo dados da plataforma Search, da LogComex empresa especializada no desenvolvimento de soluções tecnológicas para a cadeia de comércio exterior, de 2019 para 2020 houve um aumento de 78% no volume importado do produto pelo país. Além disso, a produção e consumo de vinhos também apresentaram números expressivos em ano de pandemia, para se ter uma ideia, o consumo médio foi de 1,8 litros per capita e em 2020 subiu para 2,37 litros.
No Brasil, a Lei nº 7.678/1988 (alterada pela Lei nº 10.970/2004) proíbe a importação de vinhos e produtos derivados da uva e do vinho em vasilhames de capacidade superior a 5 litros. “Isso deve ser considerado no momento da importação, seja ela formal ou não”, adverte Helmuth Hoffstater, cofundador e CEO da LogComex.
Segundo o executivo, é importante sempre ter a assistência de um profissional adequado e capacitado para realizar a classificação fiscal deste e de qualquer outro produto. “Apesar de parecer intuitivo, para realizar uma classificação de forma correta é necessário conhecer as propriedades e características dos produtos, além de ter um vasto conhecimento das nomenclaturas e suas posições”, pondera Hoffstater.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão público que tem a competência de analisar tudo o que for relacionado a produtos de uso agropecuário, obras de madeira, azeites, plantas vivas, flores, frutas, vinhos e bebidas em geral. Dependendo da complexidade do item, ele pode ser enquadrado em diversos procedimentos que são descritos na Instrução Normativa 51/2011 e pode, inclusive, chegar a necessitar de licença de importação prévia ao embarque.
