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O cliente consciente
tem acesso a diversas campanhas de consumo moderado de álcool, mas como
prerrogativa todo cliente tem direito à segurança, à escolha e ao
direito de ser ouvido e, especialmente, à informação. Todos esses
direitos permeiam na vida do consumidor e com a bebida alcoólica não
poderia ser diferente.
Os destilados ilícitos correspondem a cerca de 36% do volume de
bebidas destiladas comercializadas no país. Segundo dados da consultoria
Euromonitor, a venda clandestina teve crescimento anual de 10,1% em
2020, evoluindo 6,4% em 2021.
Uma das diretrizes defendida pela Associação Brasileira de Bebidas
Destiladas (ABBD) é de fortalecer de forma educativa o consumo
consciente de álcool e especialmente atuar junto ao Poder Público para o
combate de comercialização de bebida falsificada.
As bebidas falsificadas podem causar lesões no fígado e no pâncreas
mais rápido, além do risco de intoxicação e o desenvolvimento de
alergias. Com base em relatos de experiências e atuação em seminários, o
presidente da entidade, Eduardo Cidade, chama a atenção para os efeitos
de saúde e econômicos que o consumo de bebida falsificada podem
causar.
“É necessário termos um olhar atento ao tema e, especialmente,
vigilante. O consumo de bebida falsificada pode gerar danos graves à
saúde. Além disso, cabe destacar que mentir ou omitir informações para
induzir o consumidor à compra pode ser considerado estelionato, isso
porque constitui em crime contra as relações de consumo”, ressalta
Cidade.
