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As novas regras de rotulagem dos alimentos completaram 3 meses em vigor no Brasil. A principal novidade é que, desde outubro do ano passado, as embalagens de produtos alimentícios têm que contar com rótulos, na parte frontal, indicando se o alimento concentra uma grande quantidade de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas.
Para definir o que é reputado como “alto teor”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisou as quantidades máximas dos nutrientes. Veja abaixo na tabela os “pontos de corte” para o alto teor de nutrientes:
| Alto teor | Alimentos sólidos e semissólidos | Alimentos líquidos |
| Açúcar adicionado | 15 g ou mais por 100 g de alimento | 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
| Gordura saturada | 6 g ou mais por 100 g de alimento | 3 g ou mais por 100 ml de alimento |
| Sódio | 600 mg ou mais por 100 g de alimento | 300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
Fonte: Anvisa
Nesse sentido, os alimentos que extrapolarem essas quantidades, consideradas “pontos de corte”', estão obrigados a exibir um selo com uma lupa adicionado da expressão “alto em...”, com a respectiva identificação do nutriente excedido. Antes, essas 3 substâncias, consideradas prejudiciais à saúde e normalmente presentes em proporções excessivas em alimentos ultraprocessados, eram indicadas no rótulo, juntamente de outros ingredientes. Ou seja: não havia necessidade de nenhum destaque para elas.
Outra novidade é que agora as empresas devem informar os valores nutricionais em 100 gramas de alimento. Antes da lei vigorar, era exigido anunciar o valor nutricional da porção, o que dificultava, para o consumidor, a comparação de dois ou mais produtos, uma vez que cada um mostrava uma fração diferente.


