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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Especialista paranaense explica o que muda na tabela nutricional com as novas regras da rotulagem

 

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As novas regras de rotulagem dos alimentos completaram 3 meses em vigor no Brasil. A principal novidade é que, desde outubro do ano passado, as embalagens de produtos alimentícios têm que contar com rótulos, na parte frontal, indicando se o alimento concentra uma grande quantidade de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas.

Para definir o que é reputado como “alto teor”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisou as quantidades máximas dos nutrientes. Veja abaixo na tabela os “pontos de corte” para o alto teor de nutrientes:

Alto teor Alimentos sólidos e semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g de alimento 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada      6 g ou mais por 100 g de alimento 3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio 600 mg ou mais por 100 g de alimento                       300 mg ou mais por 100 ml de alimento

Fonte: Anvisa

Nesse sentido, os alimentos que extrapolarem essas quantidades, consideradas “pontos de corte”', estão obrigados a exibir um selo com uma lupa adicionado da expressão “alto em...”, com a respectiva identificação do nutriente excedido. Antes, essas 3 substâncias, consideradas prejudiciais à saúde e normalmente presentes em proporções excessivas em alimentos ultraprocessados, eram indicadas no rótulo, juntamente de outros ingredientes. Ou seja: não havia necessidade de nenhum destaque para elas.

Outra novidade é que agora as empresas devem informar os valores nutricionais em 100 gramas de alimento. Antes da lei vigorar, era exigido anunciar o valor nutricional da porção, o que dificultava, para o consumidor, a comparação de dois ou mais produtos, uma vez que cada um mostrava uma fração diferente.

sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

Tabela nutricional muda com as novas regras da rotulagem

 

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As novas regras de rotulagem dos alimentos completaram 2 meses em vigor no Brasil. A principal novidade é que, desde outubro, as embalagens de produtos alimentícios têm que contar com rótulos, na parte frontal, indicando se o alimento concentra uma grande quantidade de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas.

Para definir o que é reputado como “alto teor”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisou as quantidades máximas dos nutrientes. Veja abaixo na tabela os “pontos de corte” para o alto teor de nutrientes:

Alto teor Alimentos sólidos e semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g de alimento 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada      6 g ou mais por 100 g de alimento 3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio 600 mg ou mais por 100 g de alimento                       300 mg ou mais por 100 ml de alimento

Fonte: Anvisa

Nesse sentido, os alimentos que extrapolarem essas quantidades, consideradas “pontos de corte”', estão obrigados a exibir um selo com uma lupa adicionado da expressão “alto em...”, com a respectiva identificação do nutriente excedido. Antes, essas 3 substâncias, consideradas prejudiciais à saúde e normalmente presentes em proporções excessivas em alimentos ultraprocessados, eram indicadas no rótulo, juntamente de outros ingredientes. Ou seja: não havia necessidade de nenhum destaque para elas.

Outra novidade é que agora as empresas devem informar os valores nutricionais em 100 gramas de alimento. Antes da lei vigorar, era exigido anunciar o valor nutricional da porção, o que dificultava, para o consumidor, a comparação de dois ou mais produtos, uma vez que cada um mostrava uma fração diferente.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Tabela nutricional muda com as novas regras da rotulagem

 

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No dia 9 de dezembro, as novas regras de rotulagem dos alimentos completarão 2 meses em vigor no Brasil. A principal novidade é que, desde outubro, as embalagens de produtos alimentícios têm que contar com rótulos, na parte frontal, indicando se o alimento concentra uma grande quantidade de sódio, açúcares adicionados e gorduras saturadas.

Para definir o que é reputado como “alto teor”, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) precisou as quantidades máximas dos nutrientes. Veja abaixo na tabela os “pontos de corte” para o alto teor de nutrientes:

Alto teor Alimentos sólidos e semissólidos Alimentos líquidos
Açúcar adicionado 15 g ou mais por 100 g de alimento 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento
Gordura saturada      6 g ou mais por 100 g de alimento 3 g ou mais por 100 ml de alimento
Sódio 600 mg ou mais por 100 g de alimento                       300 mg ou mais por 100 ml de alimento

Fonte: Anvisa

Nesse sentido, os alimentos que extrapolarem essas quantidades, consideradas “pontos de corte”', estão obrigados a exibir um selo com uma lupa adicionado da expressão “alto em...”, com a respectiva identificação do nutriente excedido. Antes, essas 3 substâncias, consideradas prejudiciais à saúde e normalmente presentes em proporções excessivas em alimentos ultraprocessados, eram indicadas no rótulo, juntamente de outros ingredientes. Ou seja: não havia necessidade de nenhum destaque para elas.