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Produtos com efeitos negativos à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas, passarão a ser tributados pelo Imposto Seletivo. A medida foi instituída pela reforma tributária, o que deve trazer impacto direto na operação de bares, restaurantes e estabelecimentos do setor.
O alerta é da consultora tributária Bianca Souza, da ACOM Sistemas, empresa de tecnologia responsável pelo EVEREST 3.0, plataforma especializada na gestão operacional de negócios do food service, incluindo os processos financeiros e contábeis.
Ela explica que o Imposto Seletivo (IS), criado pela Reforma Tributária, é um tributo monofásico e que não gera créditos tributários, diferentemente do IBS e da CBS. Por esse motivo, produtos sujeitos ao IS tendem a apresentar um custo tributário maior ao longo da cadeia.
As empresas que comercializam itens enquadrados no Imposto Seletivo precisarão segregar corretamente essas operações e classificar adequadamente cada produto, avalia a consultora. “Isso vai impactar a precificação para o consumidor final e também as margens de lucro do setor".
O início da vigência do Imposto Seletivo está previsto para 2027. A Lei Complementar n.º 214/2025 já estabeleceu a lista de mercadorias e serviços sujeitos ao tributo, mas a definição das alíquotas ainda depende de regulamentação por lei ordinária.
“Desse modo, ainda não é possível calcular o impacto exato do Imposto Seletivo para o food service. Embora esse tributo tenha como propósito a conscientização do consumo, pode ter efeitos colaterais, como afetar principalmente pequenos empreendedores”, considera Bianca Souza.
A
ACOM Sistemas lançou recentemente um e-book explicando, a
empreendedores e gestores do food service, a reforma tributária. A
publicação aponta ainda possíveis efeitos da reforma. O e-book pode ser
baixado pelo link https://rtc.acomsistemas.com.
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