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Por Otávio Haverroth, advogado especialista em imigração e CEO da YOUSA Law Firm
Quem pretende pedir asilo nos Estados Unidos já não pode contar com uma segunda oportunidade para explicar seu caso. Desde 28 de julho de 2026, uma mudança nas regras tornou o primeiro protocolo ainda mais decisivo. Em determinados casos, o Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) poderá encaminhar o pedido diretamente à Corte de Imigração sem realizar uma entrevista com um oficial de asilo.
A mudança foi estabelecida por uma regra provisória do Departamento de Segurança Interna (DHS), que receberá comentários públicos até 28 de setembro. O efeito mais relevante está na forma como os pedidos poderão ser avaliados. Em determinados casos, o governo poderá decidir pelo encaminhamento com base no Formulário I-589, na declaração pessoal, nos documentos apresentados e nas informações disponíveis, sem realizar uma entrevista e sem necessariamente solicitar evidências adicionais por meio de um Request for Evidence (RFE).
Isso aumenta consideravelmente a importância do primeiro protocolo.
O pedido de asilo não é apenas um relato sobre as dificuldades enfrentadas no país de origem. O requerente precisa demonstrar perseguição ou temor fundado de perseguição relacionado a um dos fundamentos protegidos pela legislação americana. A narrativa deve ser consistente e estar acompanhada, quando possível, de documentos que sustentem os fatos apresentados. Questões como o prazo de um ano para solicitar o benefício também podem precisar ser justificadas.
Durante muito tempo, alguns requerentes apresentaram pedidos mais resumidos contando com a entrevista posterior para detalhar os acontecimentos, esclarecer inconsistências e complementar a documentação. A nova regra torna essa estratégia mais arriscada. Parte dos processos poderá seguir para a Corte antes que o requerente tenha essa oportunidade.
O impacto também alcança quem já possui um pedido pendente. Muitos processos apresentados antes da mudança foram preparados sob a expectativa de uma entrevista futura. Por isso, vale revisar o conteúdo enviado ao USCIS e verificar se a declaração pessoal, as provas e as informações jurídicas refletem adequadamente o caso.
Quando houver fundamento para isso, pode ser possível complementar voluntariamente a documentação antes da análise do pedido.
O encaminhamento para a Corte de Imigração não significa uma negativa definitiva do asilo. O requerente continuará podendo apresentar seu caso a um juiz. O procedimento, porém, passa a ter outra natureza. Na Corte, a pessoa responde a um processo de remoção e precisa apresentar sua defesa dentro de um procedimento adversarial.
Essa diferença é importante. Receber uma notificação de encaminhamento não significa que o caso está perdido, mas exige uma resposta rápida e uma estratégia adequada para a etapa judicial.
A mudança também reforça que o pedido de asilo não deve ser utilizado apenas como mecanismo para permanecer nos Estados Unidos ou obter uma autorização de trabalho. A proteção é destinada a quem atende aos requisitos estabelecidos pela legislação americana, e o processo precisa demonstrar essa elegibilidade.
Para quem ainda pretende solicitar asilo, a preparação deve acontecer antes do protocolo. É preciso organizar os fatos, reunir evidências e avaliar eventuais questões jurídicas que possam interferir no pedido. Para quem já possui um processo pendente, uma revisão também pode ser necessária.
O primeiro protocolo passa, portanto, a ocupar uma posição ainda mais importante na estratégia de imigração. O conteúdo apresentado no I-589 pode influenciar diretamente o caminho que o processo seguirá e, em alguns casos, determinar se o requerente terá uma entrevista administrativa ou será encaminhado diretamente à Corte.
A principal mudança trazida pela nova regra é justamente essa: a expectativa de que haverá uma etapa posterior para explicar melhor o caso já não pode ser considerada segura.
O pedido de asilo precisa chegar ao governo americano preparado para ser analisado desde o primeiro momento.

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