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Apesar de não haver evidência científica de potencial risco a seres humanos, uma petição coletiva, subscrita por entidades de defesa da saúde e do consumidor norte americanas, reivindicou que o corante eritrosina fosse banido de alimentos e medicamentos pelo Food and Drug Administration (FDA). Com os devidos fundamentos legais, a petição foi aceita e o banimento em alimentos passa a valer a partir de janeiro de 2027 naquele país. Há, ainda, um prazo aberto para eventuais objeções.
A eritrosina é um corante artificial, vermelho, orgânico, sintético utilizado em alimentos, bebidas e medicamentos, com o código INS-127. Amparada pelo estudo da Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA), a ingestão diária aceitável (IDA) para a eritrosina é de 0-0,1 mg/kg de massa corporal. Com base nesse valor, por exemplo, um indivíduo de 50 kg poderia ingerir, com segurança, 5 mg por dia. Essa faixa é a mesma adotada no Brasil conforme Instrução Normativa - IN 211, da Anvisa. Essa faixa é estabelecida com base em diversos estudos científicos e toxicológicos em animais e humanos.
A petição que desencadeou o banimento sustenta que o corante induz câncer em ratos de laboratório e apresenta os estudos científicos que embasaram a decisão. Um estudo que foi considerado relevante para a medida é o de Borzelleca et al. Esse trabalho identificou o aparecimento de tumor de tireoide em ratos machos que receberam altas doses diárias do corante, um total de 1750 mg/kg/dia. O estudo apontou que a doença na tireoide era seguida do aumento da circulação do hormônio tireoestimulante TSH, embora o mecanismo exato do desenvolvimento da doença ainda seja desconhecido5.
O estudo da JECFA afirma que não é possível associar esses resultados a efeitos tóxicos nos humanos. Primeiramente, as doses utilizadas nos estudos com animais foram muito mais altas que as permitidas e administradas na alimentação humana. Em segundo lugar, os organismos de ratos e humanos são diferentes — em humanos, não há evidência que associe o aumento do TSH ao câncer de tireoide, como acontece nos ratos.
Além disso, não há sequer evidência de que a eritrosina implique aumento da produção do hormônio tiroestimulante TSH em humanos. Em terceiro lugar, o fato de que a literatura não aponta efeitos tóxicos em ratos fêmeas e outros animais. E, finalmente, não existe genotoxicidade, ou seja, essa substância não causa modificações genéticas, que são associadas ao câncer, nem em humanos nem em animais.
Ora, é natural a essa altura questionar: se não há risco, por que houve o banimento por parte do FDA?
Do ponto de vista técnico, o próprio FDA reconhece que o fato de o corante eritrosina ser associado ao desenvolvimento de câncer em ratos machos ser de pouca relevância para os humanos, existe uma restrição na legislação daquele país, que é a “Delaney Clause”, que restringe a atuação do FDA no que diz respeito à indicação de segurança de alimentos e aditivos.
Nomeada em homenagem ao congressista James Delaney, a disposição proíbe a aprovação de qualquer aditivo químico em alimentos que tenha sido encontrado como causador de câncer em humanos ou animais. Isso significa que, se um aditivo for identificado como carcinogênico para animais, ele não pode ser utilizado em alimentos, independentemente da quantidade ou do nível de exposição. É uma legislação extremamente e intencionalmente rígida. É considerada uma relíquia regulatória, muitas vezes criticada por se sobrepor a pesquisas e evidências científicas.
Em função dessa Lei, mesmo que um aditivo seja carcinogênico apenas em doses muito altas e que o mecanismo causador da doença em animais não seja compatível com o humano, ele não pode ser aprovado para uso em alimentos, o que torna a cláusula uma das mais estritas em termos de regulamentação de segurança alimentar.
A regulação brasileira de aditivos alimentares é alinhada com o Codex Alimentarius, uma comissão estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a Alimentação e Agricultura (FAO) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Até o momento não há nenhuma proibição por parte da Anvisa.
Não há motivo para crer que a restrição nos Estados Unidos seja seguida pelo Brasil. O eventual banimento da eritrosina no País não representaria grande impacto no mercado nacional, desde que seja dado um prazo razoável para que seja feita a substituição, o que envolve ajuste na formulação e na embalagem dos produtos que o utilizam. Há vários corantes vermelhos empregados em alimentos, tanto sintéticos como naturais — Vermelho Allura INS 129, Carmim INS 120, Betanina INS162, Betacaroteno INS160, por exemplo, que poderiam ser usados na substituição.
Essa discussão reflete como diferentes contextos regulatórios podem influenciar decisões e como o rigor científico é fundamental para se avaliar os riscos reais.
*Marcello Nitz é Engenheiro de Alimentos, reitor e professor dos cursos de engenharia de alimentos e engenharia química do Instituto Mauá de Tecnologia (IMT)
O Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) é uma instituição privada com mais de 60 anos e que atua com espírito público, comprometida com a excelência em pesquisa e ensino, contribuindo para o desenvolvimento do Brasil. Com campi em São Caetano do Sul e São Paulo, oferece 16 cursos de graduação em três áreas do conhecimento, apoiados por 130 laboratórios de alta tecnologia. Na pós-graduação, capacita profissionais em engenharia, tecnologia e gestão, utilizando a mesma infraestrutura avançada.
A interação com o mercado e a indústria, por meio de pesquisas e prestação de serviços, contribui para a formação profissional de cerca de 3.000 alunos de graduação e pós-graduação. Seu corpo docente é composto por 65% de doutores e 35% de mestres.
O IMT é reconhecido como uma das principais instituições acadêmicas do Brasil e da América Latina, com acreditações e parcerias internacionais. Até hoje, mais de 22 mil profissionais formados pelo IMT se destacam no mercado, empreendendo e ocupando posições de liderança.
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